Usos Menores - O que são?

Usos Menores - O que são? 

Alargamento de espectro de utilização de um produto fitofarmacêutico para usos menores

O que são usos menores?

São todos os usos de produtos fitofarmacêuticos numa cultura com pouca expressão ou a sua utilização em culturas importantes no combate a inimigos, com pequena incidência. A existência em Portugal de muitos usos menores sem cobertura de produtos fitofarmacêuticos autorizados para esse fim, especialmente na horticultura e na fruticultura, contribui para a redução da competitividade destes sectores face à agressividade comercial de outros produtores da Europa do Sul.

No sentido de colmatar este problema a legislação relativa à autorização de colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos permite que organizações agrícolas e utilizadores profissionais, entre outros, possam requerer o alargamento de espectro de um produto autorizado em Portugal para outros fins, para utilização num uso menor.

Como podem as organizações agrícolas requerer um alargamento de espectro para um uso menor?

Terão que efectuar o pedido de alargamento de espectro à Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) fornecendo em formulário próprio os seguintes dados e indicações:

  • Entidade requerente
  • Qual o problema fitossanitário e justificação sobre a necessidade de utilização do produto
  • Indicação de qual o produto fitofarmacêutico para que pretendem alargamento de espectro
  • Apresentação de uma proposta de prática agrícola
  • Enviar ensaios de resíduos para o estabelecimento do intervalo de segurança e limite máximo de resíduos
  • Fornecer, se disponíveis, cópias de rótulos e de autorizações em outros países

De que forma pode a Syngenta colaborar com as organizações de agricultores neste processo?

Tratando-se de um tipo de autorização de uso que requer, a apresentação, aos Serviços Oficiais, de informação sobre autorizações em outros países e em alguns casos ensaios de resíduos, que nem sempre estão ao alcance das organizações de agricultores, a Syngenta Crop Protection, sempre que disponha de dados, encontra-se disponível para auxiliar as organizações de agricultores que lhe apresentam casos concretos de alargamento de espectro dos seus produtos.

A quem é concedido o alargamento de espectro?

A organizações de agricultores e a utilizadores profissionais.

Quem é responsável pela eficácia do produto?

O responsável pelo comportamento do produto em termos de eficácia (fitotoxicidade incluída) é o utilizador do produto uma vez que neste tipo de alargamento de espectro não é necessário enviar aos Serviços Oficiais dados comprovativos da eficácia do produto.