Visão geral do produto
Herbicida sistémico, com ação residual, indicado para aplicação em pós-emergência na cultura do milho.
O ELUMIS® é um herbicida sistémico, com ação residual, seletivo para a cultura do milho, formulado com base nas substâncias ativas nicossulfurão e mesotriona. Estas, pertencem, respetivamente às famílias químicas das sulfonilureias e tricetonas. Ambas são absorvidas por via foliar e radicular, com translocação rápida até aos meristemas, inibindo respetivamente, a biossíntese dos aminácidos valina, leucina e isoleucina (inibindo a atividade da enzima acetolactato sintase, ALS) e a biossíntese dos carotenoides (inibindo a atividade da enzima 4-hidroxifenil-piruvato-dioxigenase, 4-HPPD).
Registos
Classificação e segurança
Classificação, rotulagem e embalagem (CRE) |
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Avisos legais |
ATENÇÃO |
Declarações de precaução |
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Conselhos de aplicação
Modo de Preparação da Calda e Utilização |
Na preparação da calda deitar metade do volume de água adequado para a pulverização prevista. Agitar bem o produto na embalagem, até ficar homogéneo. Juntar a quantidade de produto necessário e completar o volume de água pretendido, assegurando agitação contínua. • Calibrar corretamente o equipamento, calculando o volume de calda gasto por ha, de acordo com o débito do pulverizador (L/min), da velocidade e largura de trabalho, com especial cuidado na uniformidade da distribuição de calda. • Uma vez preparada a calda do herbicida a aplicação deve ser efectuada mediante um pulverizador com barra de aplicação para herbicidas. • A quantidade de produto e o volume de calda deve ser adequado à área de aplicação, respeitando as doses indicadas. • Para diminuir o risco de arrastamento evitar pressões superiores a 2 kg/cm2 e/ou usar bicos anti-arrastamento. Volume de calda a utilizar: 300 a 500 L/ha. |
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Precauções Biológicas |
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Ação sobre as infestantes |
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Emergência
Em caso de intoxicação contactar o Centro de Informação Antivenenos. Telef: 800 250 250
Protecção Integrada e L.M.R.
Protecção Integrada
Segundo a Diretiva do Uso Sustentável (Diretiva 2009/128/CE) que foi transposta para a Lei nº 26/2013 (a 11 de Abril), é obrigatória a aplicação dos príncipios gerais da Proteção Integrada por todos os utilizadores profissionais. Cumpridos esses príncipios gerais, todos os produtos fitofarmacêuticos autorizados em Portugal, para o combate aos inimigos das culturas são passíveis de ser utilizados em Proteção Integrada.
LMR
Informação relativa aos LMRs, consultar a informação na página oficial da EU: https://ec.europa.eu/food/plant/pesticides_en