Visão geral do produto
Herbicida residual e sistémico indicado para aplicação em pré e pós-emergência precoce da cultura do milho e aplicação em pré-emergência na cultura do girassol para o controlo das infestantes gramíneas e dicotiledóneas anuais.
O PRIMEXTRA GOLD TZ® é um herbicida à base de S-metolacloro e terbutilazina, substâncias ativas pertencentes à família química das cloroacetanilida e 1,3,5-triazina, respetivamente. É um herbicida residual e sistémico de absorção radicular e foliar. Inibe a divisão celular e a fotossíntese, ao nível do fotossistema II (inibindo a atividade da proteína D1).
Registos
Classificação e segurança
Classificação, rotulagem e embalagem (CRE) |
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Avisos legais |
ATENÇÃO |
Declarações de precaução |
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Conselhos de aplicação
Modo de Preparação da Calda e Utilização |
Na preparação da calda deitar metade do volume de água adequado para a pulverização prevista. Agitar bem o produto na embalagem, até ficar homogéneo. Juntar a quantidade de produto necessário e completar o volume de água pretendido, assegurando agitação contínua. Calibrar corretamente o equipamento, calculando o volume de calda gasto por ha, de acordo com o débito do pulverizador (L/min), da velocidade e largura de trabalho, com especial cuidado na uniformidade da distribuição de calda. Uma vez preparada a calda do herbicida a aplicação deve ser efetuada mediante um pulverizador com barra de aplicação para herbicidas. A quantidade de produto e o volume de calda deve ser adequado à área de aplicação, respeitando as doses indicadas. Para diminuir o risco de arrastamento evitar pressões superiores a 2 kg/cm2 e/ou usar bicos anti-arrastamento. Volume de calda a utilizar: 200 a 300 L/ha. Após os tratamentos, lavar o material com detergente e passar várias vezes com água, depois da prévia remoção dos bicos e dos filtros que devem ser lavados separadamente. |
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Precauções Biológicas |
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Emergência
Em caso de intoxicação contactar o Centro de Informação Antivenenos. Telef: 800 250 250
Protecção Integrada e L.M.R.
Protecção Integrada
Segundo a Directiva do Uso Sustentável (Directiva 2009/128/CE) que foi transposta para a Lei nº 26/2013 (a 11 de Abril), é obrigatória a aplicação dos princípios gerais da Proteção Integrada por todos os utilizadores profissionais. Cumpridos esses princípios gerais, todos os produtos fitofarmacêuticos autorizados em Portugal, para o combate aos inimigos das culturas são passíveis de ser utilizados em Proteção Integrada.
LMR
Informação relativa aos LMRs, consultar a informação na página oficial da EU: https://ec.europa.eu/food/plant/pesticides_en