Visão geral do produto
Fungicida para combate à escoriose, ao míldio ao oídio e ao black-rot da videira.
O QUADRIS® é um fungicida pertencente ao grupo das estrobilurinas (Qol). Destina-se a combater a escoriose, o míldio, o oídio e o Black-rot da videira. É composto pela substância ativa azoxistrobina (Qol). A azoxistrobina inibe a respiração mitocondrial dos fungos e possui atividade essencialmente preventiva, anti-esporulante e alguma atividade curativa.
Registos
Classificação e segurança
Classificação, rotulagem e embalagem (CRE) |
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Avisos legais |
ATENÇÃO |
Declarações de precaução |
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Conselhos de aplicação
Modo de Preparação da Calda e Utilização |
Na preparação da calda deitar metade do volume de água adequado para a pulverização prevista. Agitar bem o produto na embalagem, até ficar homogéneo. Juntar a quantidade de produto necessário e completar o volume de água pretendido, assegurando agitação contínua. • Calibrar corretamente o equipamento, para o volume de calda gasto por ha, de acordo com o débito do pulverizador (L/min), da velocidade e largura de trabalho (distância entrelinhas), com especial cuidado na uniformidade da distribuição de calda. • A quantidade de produto e o volume de calda devem ser adequados à área de aplicação, respeitando as concentrações/doses indicadas. • Nas fases iniciais de desenvolvimento das culturas aplicar a calda à concentração indicada. Em pleno desenvolvimento vegetativo, adicionar a quantidade de produto proporcionalmente ao volume de água distribuído por ha, pelo pulverizador, de forma a respeitar a dose. Volume de calda a utilizar: 300 – 500 L/ha (escoriose da videira); 500 – 1000 L/ha (míldio, oídio e black-rot da videira). |
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Precauções Biológicas |
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Persistência de Ação |
A azoxistrobina possui uma persistência biológica de 10-12 dias. Possui atividade essencialmente preventiva e anti-esporulante, com alguma atividade curativa no combate ao míldio. |
Emergência
Em caso de intoxicação contactar o Centro de Informação Antivenenos. Telef: 800 250 250
Protecção Integrada e L.M.R.
Protecção Integrada
Segundo a Directiva do Uso Sustentável (Directiva 2009/128/CE) que foi transposta para a Lei nº 26/2013 (a 11 de Abril), é obrigatória a aplicação dos príncipios gerais da Protecção Integrada por todos os utilizadores profissionais. Cumprido esses príncipios gerais, todos os produtos fitofarmacêuticos autorizados em Portugal, para o combate aos inimigos das culturas são passíveis de ser utilizados em Protecção Integrada.
L.M.R.
Informação relativa aos LMRs, consultar a informação na página oficial da EU: https://ec.europa.eu/food/plant/pesticides_en