Visão geral do produto
Herbicida residual e sistémico, absorvido pelas folhas e raízes, indicado para o controlo de infestantes dicotiledóneas anuais e vivazes da cultura do milho, em aplicações de pós emergência.
O CALLISTO PLUS® é um herbicida residual e sistémico, formulado com base nas substâncias ativas dicamba e mesotriona. A substância ativa dicamba pertence ao grupo químico dos benzoatos, sendo uma auxina sintética (grupo HRAC 4). Tem absorção foliar e radicular. Translocação através do simplasto e do apoplasto com acumulação nos tecidos meristemáticos, inibindo o desenvolvimento celular (atua como o ácido indol-acético, IAA). A mesotriona pertence à família química das tricetonas (grupo HRAC 27), inibe a biossíntese dos carotenóides através da interferência da atividade da enzima 4-hidroxifenil-piruvato-dioxigenase, 4-HPPD) nos cloroplastos, conduzindo a uma interrupção da síntese da clorofila causando uma despigmentação característica nas infestantes suscetíveis e a sua morte.
Registos
Classificação e segurança
Classificação, rotulagem e embalagem (CRE) |
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Avisos legais |
ATENÇÃO |
Declarações de precaução |
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Conselhos de aplicação
Modo de Preparação da Calda e Utilização |
Na preparação da calda deitar metade do volume de água adequado para a pulverização prevista. Agitar bem o produto na embalagem, até ficar homogéneo. Juntar a quantidade de produto necessário e completar o volume de água pretendido, assegurando agitação contínua. • Calibrar corretamente o equipamento, calculando o volume de calda gasto por ha, de acordo com o débito do pulverizador (L/min), da velocidade e largura de trabalho, com especial cuidado na uniformidade da distribuição da calda. • A quantidade de produto e o volume de calda deve ser adequado à área de aplicação, respeitando as doses indicadas. • Para diminuir o risco de arrastamento evitar pressões superiores a 2 Kg/cm2 e o uso de atomizadores. • Por via terrestre, a quantidade de água a utilizar deve ser de 200 a 400 L/ha. |
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Precauções biológicas |
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Emergência
Em caso de intoxicação, contactar o Centro de Informação Antivenenos. Telef: 800 250 250
Protecção Integrada e L.M.R.
Protecção Integrada
Segundo a Diretiva do Uso Sustentável (Diretiva 2009/128/CE) que foi transposta para a Lei nº 26/2013 (a 11 de Abril), é obrigatória a aplicação dos príncipios gerais da Proteção Integrada por todos os utilizadores profissionais. Cumpridos esses príncipios gerais, todos os produtos fitofarmacêuticos autorizados em Portugal, para o combate aos inimigos das culturas são passíveis de ser utilizados em Proteção Integrada.
LMR
Informação relativa aos LMRs, consultar a informação na página oficial da EU: https://ec.europa.eu/food/plant/pesticides_en