

Inseticida específico para o combate de afídeos, em várias culturas.
O AFINTO é um inseticida específico para o combate de afídeos. Pertence a um grupo químico totalmente novo, separado dos neonicotinóides, sendo um bloqueador seletivo da ingestão de alimentos, com ação no sistema nervoso dos insetos. Penetra rapidamente na planta, com ação translaminar e uma migração ascendente. Atua por contacto e ingestão, provocando a paragem imediata da alimentação dos afídeos.
Classificação, rotulagem e embalagem (CRE) |
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Avisos legais |
ATENÇÃO |
Declarações de precaução |
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Modo de Preparação da Calda e Utilização |
Na preparação da calda deitar metade do volume de água adequado para a pulverização prevista. Deitar a quantidade de produto necessária e completar o volume de água pretendido, assegurando agitação contínua. Calibrar corretamente o equipamento, para o volume de calda gasto por ha, de acordo com o débito do pulverizador (L/min), da velocidade e largura de trabalho (distância entrelinhas) com especial cuidado na uniformidade da distribuição de calda. A quantidade de produto e o volume de calda devem ser adequados à área de aplicação, respeitando as concentrações/doses indicadas. Nas fases iniciais de desenvolvimento das culturas aplicar a calda à concentração indicada. Em pleno desenvolvimento vegetativo, adicionar a quantidade de produto proporcionalmente ao volume de água distribuído por ha pelo pulverizador, de forma a respeitar a dose. Volumes de calda recomendado: macieira, pereira, pessegueiro e nectarina: 500 a 1000 L/ha; laranjeira e tangerineira: 500 a 2000 L/ha; arroz: 200 a 250 L/ha. |
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Precauções biológicas |
Para evitar o desenvolvimento de resistências, não aplicar este produto ou qualquer outro com o mesmo modo de ação mais de duas vezes (uma vez no caso do arroz). Se o problema persistir deve ser realizado um tratamento com um produto com diferente modo de ação. Não utilizar em laranjeira e tangerineira para transformação. Não aplicar em limoeiros. |
Em caso de intoxicação contactar o Centro de Informação Antivenenos. Telef: 800 250 250
Segundo a Diretiva do Uso Sustentável (Diretiva 2009/128/CE) que foi transposta para a Lei nº 26/2013 (a 11 de Abril), é obrigatória a aplicação dos príncipios gerais da Proteção Integrada por todos os utilizadores profissionais. Cumpridos esses princípios gerais, todos os produtos fitofarmacêuticos autorizados em Portugal, para o combate aos inimigos das culturas são passíveis de ser utilizados em Proteção Integrada.
Informação relativa aos LMRs, consultar a informação na página oficial da EU: https://ec.europa.eu/food/plant/pesticides_en