

Herbicida para pomares, videira, oliveira e zonas não cultivadas.
O SIROCO® é um herbicida de contacto, com efeito residual, caracterizado pela sua sistemia e amplo espectro de acção que proporciona um controlo rápido e persistente das infestantes nas culturas autorizadas. O SIROCO® é constituído por duas substâncias activas o glifosato e o diflufenicão que pertencem à família química dos aminoácidos e piridinocarboxamida, respetivamente.
Modo de Preparação da Calda e Utilização |
Na preparação da calda deitar metade do volume de água adequado para a pulverização prevista. Agitar bem o produto na embalagem, até ficar homogéneo. Juntar a quantidade de produto necessário e completar o volume de água pretendido, assegurando agitação continua. MODO DE APLICAÇÃO: Calibrar corretamente o equipamento, calculando o volume de calda gasto por ha, de acordo com o débito do pulverizador (L/min), da velocidade e largura de trabalho, com especial cuidado na uniformidade da distribuição de calda. A quantidade de produto e o volume de calda deve ser adequado à área de aplicação, respeitando as doses indicadas. Para diminuir o risco de arrastamento evitar pressões superiores a 2 kg/cm2 e/ou usar bicos anti-arrastamento. Volume de calda: 100 a 400 L/ha. |
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Precauções biológicas |
Evitar o arrastamento das caldas pulverizadas para as parcelas vizinhas. Se necessário remover os rebentos da base das culturas. Não aplicar durante a floração em videira, pomoideas e prunoideas. A eficácia do produto pode ser afetada se ocorrer uma chuva nas primeiras 6 horas após a aplicação do produto. A aplicação repetida do mesmo herbicida nas mesmas áreas durante vários anos pode conduzir à ocorrência de resistência em espécies anteriormente susceptíveis. Para evitar o desenvolvimento de resistências, recomenda-se proceder, sempre que possível, à utilização de herbicidas com modo de ação diferente. |
Em caso de intoxicação contactar o Centro de Informação Antivenenos. Telef: 800 250 250.
Segundo a Directiva do Uso Sustentável (Directiva 2009/128/CE) que foi transposta para a Lei nº 26/2013 (a 11 de Abril), é obrigatória a aplicação dos príncipios gerais da Proteção Integrada por todos os utilizadores profissionais. Cumprindo esses príncipios gerais, todos os produtos fitofarmacêuticos autorizados em Portugal, para o combate aos inimigos das culturas são passíveis de ser utilizados em Proteção Integrada.
Informação relativa aos LMRs, consultar a informação na página oficial da EU: https://ec.europa.eu/food/plant/pesticides_en