Não há legislação que regule a utilização e funcionalidade dos produtos biológicos
Consoante se trate de produtos fertilizantes, bioestimulantes ou de produtos fitofarmacêuticos, a legislação aplicável é distinta. Porém, em ambos os casos existe legislação que regula a comercialização destes produtos.
No caso dos produtos fertilizantes e bioestimulantes, a legislação nacional e europeia coexistem:
O Decreto-Lei n.º 30/2022 de 11 de abril estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes, em linha com o Regulamento (CE) n.º 2003/2003 e o Regulamento (UE) 2019/1009.
O Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de junho de 2019 estabelece regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE, onde se incluem os bioestimulantes. Para a sua comercialização é exigido a avaliação de acordo com uma entidade acreditada que demonstre a eficácia e segurança dos produtos que declarem funções de bioestimulação.
No caso dos produtos fitofarmacêuticos, existe um quadro regulamentar único relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado - o Regulamento (UE) n.º 1107/2009 que regula todos os produtos fitofarmacêuticos, incluindo os de origem biológica (biocontrol). ALei 26 transpõe para a legislação portuguesa as regras do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, define as normas para autorização e comercialização dos produtos fitofarmacêuticos em Portugal, além de especificar as responsabilidades das autoridades nacionais (como a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária - DGAV) na fiscalização e na emissão de autorizações.