Os produtos de controlo biológico só são utilizados quando não existe uma alternativa fitossanitária convencional

Os produtos de controlo biológico, são produtos fitofarmacêuticos em si mesmos, regulamentados e definidos pela legislação em vigor.

•	Os produtos de controlo biológico só são utilizados quando não existe uma alternativa fitossanitária convencional

O **Regulamento (CE) n.º 1107/2009** do Parlamento Europeu e do Conselho estabelece as regras para a autorização da venda, utilização e controlo de produtos fitofarmacêuticos na União Europeia (UE). Este regulamento inclui produtos de controlo biológico no seu âmbito de aplicação. 

Os produtos de controlo biológico são fitofarmacêuticos porque:

- Estão legislados: cumprem os mesmos requisitos legais que qualquer outro produto fitofarmacêutico, garantindo a sua segurança e eficácia.

- Têm uma função fitofarmacêutica: O seu objetivo é proteger as plantas de pragas e doenças, tal como os produtos fitofarmacêuticos convencionais.

A afirmação de que "a utilização de produtos de controlo biológico ocorre apenas quando os produtos fitofarmacêuticos não estão disponíveis" não reflete a realidade da legislação nem das práticas agrícolas modernas. Os produtos de controlo biológico são parte integrante da gestão fitossanitária e estão enquadrados por legislação que regula o seu uso e funcionalidade, garantindo que as empresas cumprem os padrões de qualidade e sustentabilidade. A nossa empresa está empenhada em seguir estas normas, oferecendo soluções eficazes e responsáveis para a proteção integrada das culturas.