

Fungicida sistémico indicado para combater os pedrados em macieira e pereira e moniliose em pessegueiro, nectarina, damasqueiro, ameixeira e cerejeira.
O CHORUS 50 WG® é um fungicida sistémico à base de ciprodinil. Tem atividade preventiva e curativa. O ciprodinil pertencente ao grupo químico das anilinopirimidinas, inibe a síntese de aminoácidos e proteínas, atua na biossíntese da metionina.
Classificação, rotulagem e embalagem (CRE) |
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Avisos legais |
ATENÇÃO |
Declarações de precaução |
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Modo de Preparação da Calda e Utilização |
Na preparação da calda deitar metade da água necessária. Juntar a quantidade de produto a utilizar e completar o volume de água, agitando sempre. Evitar deixar a calda em repouso. Calibrar correctamente o equipamento, assegurando a uniformidade na distribuição de calda no alvo biológico pretendido. Calcular o volume de calda gasto por ha em função do débito do pulverizador (L/min), da velocidade e largura de trabalho (distância entrelinhas). Nas fases iniciais de desenvolvimento das culturas aplicar a calda com a concentração indicada. Em pleno desenvolvimento vegetativo, adicionar a quantidade de produto proporcionalmente ao volume de água distribuído por ha, pelo pulverizador, de forma a respeitar a dose. O CHORUS 50 WG® não é corrosivo. No entanto, depois de cada tratamento, deve-se lavar o material de aplicação e passar várias vezes com água simples após a prévia remoção dos bicos e dos crivos, que devem ser lavados separadamente. |
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Precauções Biológicas |
Para evitar o desenvolvimento de resistências, realizar no máximo 2 tratamentos em prunóideas e 3 tratamentos em pomóideas, por cultura e ano, com este ou outro fungicida do grupo das anilinopirimidinas. Se durante as 2 horas que se seguem à aplicação do CHORUS 50 WG se verificar queda de chuva, deve repetir-se o tratamento, pois o produto não teve tempo para penetrar nos orgãos vegetativos a proteger. |
Persistência de Ação |
Apresenta uma persistência de ação, preventiva, de 7 a 10 dias. |
Em caso de intoxicação contactar o Centro de Informação Antivenenos. Telef: 800 250 250
Segundo a Diretiva do Uso Sustentável (Diretiva 2009/128/CE) que foi transposta para a Lei nº 26/2013 (a 11 de Abril), é obrigatória a aplicação dos príncipios gerais da Proteção Integrada por todos os utilizadores profissionais. Cumpridos esses príncipios gerais, todos os produtos fitofarmacêuticos autorizados em Portugal, para o combate aos inimigos das culturas são passíveis de ser utilizados em Proteção Integrada.
Informação relativa aos LMRs, consultar a informação na página oficial da EU: https://ec.europa.eu/food/plant/pesticides_en