

Fungicida cúprico com ação preventiva recomendado em várias culturas contra várias doenças fúngicas e bacterianas.
Fungicida inorgânico de superfície com acção preventiva e com uma persistência de 7 a 10 dias. Inibe vários processos metabólicos atuando em diversos enzimas que impedem a germinação dos esporos dos fungos.
Classificação, rotulagem e embalagem (CRE) |
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Avisos legais |
ATENÇÃO |
Declarações de precaução |
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Modo de Preparação da Calda e Utilização |
Na preparação da calda deitar metade do volume de água adequado para a pulverização prevista. Deitar a quantidade de produto necessário e completar o volume de água pretendido, assegurando agitação contínua. Calibrar correctamente o equipamento, para o volume de calda gasto por ha, de acordo com o débito do pulverizador (L/min), da velocidade e largura de trabalho (distância entrelinhas) com especial cuidado na uniformidade da distribuição de calda. A quantidade de produto e o volume de calda devem ser adequados à área de aplicação, respeitando as concentrações/doses indicadas. Nas fases iniciais de desenvolvimento das culturas aplicar a calda à concentração indicada. Em pleno desenvolvimento vegetativo, adicionar a quantidade de produto proporcionalmente ao volume de água distribuído por ha, pelo pulverizador, de forma a respeitar a dose. |
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Precauções biológicas |
Se o produto for aplicado com tempo frio e chuvoso pode provocar fitotoxicidade. Em macieira, pereira e marmeleiro nunca aplicar após o aparecimento da ponta verde das folhas. Em macieirana, na cultivar 'Golden Delicious' e para combater o pedrado ou cancro realizar aplicações só durante o repouso vegetativo. Em prunóideas, na aplicação efectuada ao entumescimento dos gomos, usar grandes volumes de calda, mas evitar pulverizações a altas pressões para não destacar os gomos. Este produto pode causar manchas nas uvas de mesa e afectar a vinificação nas uvas para vinho. |
Modo de produção |
Produto destinado ao Modo de Produção Biológico. |
Em caso de intoxicação contactar o Centro de Informação Antivenenos. Telef: 800 250 250.
Segundo a Diretiva do Uso Sustentável (Diretiva 2009/128/CE) que foi transposta para a Lei nº 26/2013 (a 11 de Abril), é obrigatória a aplicação dos príncipios gerais da Proteção Integrada por todos os utilizadores profissionais. Cumpridos esses príncipios gerais, todos os produtos fitofarmacêuticos autorizados em Portugal, para o combate aos inimigos das culturas são passíveis de ser utilizados em Proteção Integrada.
Informação relativa aos LMRs, consultar a informação na página oficial da EU: https://ec.europa.eu/food/plant/pesticides_en