Visão geral do produto
Fungicida para o combate à Escoriose, ao Míldio, ao Oídio e ao Black-Rot da videira.
O QUADRIS MAX® é um fungicida de largo espectro constituído por duas substâncias ativas: a azoxistrobina pertencente à família química das estrobilurinas – QoI (Grupo FRAC – 11), possui atividade essencialmente preventiva e antiesporulante, com alguma atividade curativa no combate ao míldio e o folpete pertencente à família química das ftalimidas (Grupo FRAC - M 04) que possui uma atividade preventiva.
Este produto deve utilizar-se preferencialmente nas situações em que a escoriose e o míldio são as principais doenças a combater.
Registos
Classificação e segurança
Classificação, rotulagem e embalagem (CRE) |
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Avisos legais |
ATENÇÃO |
Declarações de precaução |
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Conselhos de aplicação
Modo de Preparação da Calda e Utilização |
Na preparação da calda deitar metade do volume de água adequado para a pulverização prevista. Agitar bem o produto na embalagem, até ficar homogéneo. Juntar a quantidade de produto necessário e completar o volume de água pretendido, assegurando agitação contínua. Calibrar corretamente o equipamento, assegurando a uniformidade na distribuição de calda no alvo biológico pretendido. Calcular o volume de calda gasto por ha em função do débito do pulverizador (L/min), da velocidade e largura de trabalho (distância entrelinhas). Nas fases iniciais de desenvolvimento das culturas aplicar a calda com a concentração indicada. Em pleno desenvolvimento vegetativo, adicionar a quantidade de produto proporcionalmente ao volume de água distribuído por ha, pelo pulverizador, de forma a respeitar a dose. Volume de calda a utilizar: 200–300 L/ha no controlo de escoriose; 500–1000 L/ha para controlo de míldio, oídio e black-rot. |
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Precauções Biológicas |
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Emergência
Em caso de intoxicação contactar o Centro de Informação Antivenenos. Telef: 800 250 250
Protecção Integrada e L.M.R.
Protecção Integrada
Segundo a Directiva do Uso Sustentável (Directiva 2009/128/CE) que foi transposta para a Lei nº 26/2013 (a 11 de Abril), é obrigatória a aplicação dos príncipios gerais da Protecção Integrada por todos os utilizadores profissionais. Cumprido esses príncipios gerais, todos os produtos fitofarmacêuticos autorizados em Portugal, para o combate aos inimigos das culturas são passíveis de ser utilizados em Protecção Integrada.
LMR
Informação relativa aos LMRs, consultar a informação na página oficial da EU: https://ec.europa.eu/food/plant/pesticides_en