

Fungicida sistémico com atividade preventiva e curativa, indicado para combate ao míldio da videira.
O RIDOMIL GOLD COMBI Pépite® é um fungicida de superfície e sistémico à base de folpete e metalaxil-M. Tem atividade preventiva e curativa, quando aplicado o mais próximo possível das contaminações. O folpete pertencente à família química das ftalimidas, inibe vários processos metabólicos, atuando em diversas enzimas. Possui atividade preventiva. O metalaxil-M, pertencente à família química das fenilamidas, inibe a síntese dos ácidos nucleicos, atuando na RNA polimerase I. Tem atividade curativa.
Classificação do modo de ação das substâncias ativas de acordo com FRAC:
GRUPO M4+A1 FUNGICIDA
Classificação, rotulagem e embalagem (CRE) |
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Avisos legais |
ATENÇÃO |
Declarações de precaução |
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Modo de Preparação da Calda e Utilização |
Na preparação da calda deitar metade do volume de água adequado para a pulverização prevista. Deitar a quantidade de produto necessária e completar o volume de água pretendido, assegurando agitação contínua. Calibrar corretamente o equipamento, assegurando a uniformidade na distribuição de calda no alvo biológico pretendido. Calcular o volume de calda gasto por ha em função do débito do pulverizador (L/min), da velocidade e largura de trabalho (distância entrelinhas). Nas fases iniciais de desenvolvimento das culturas aplicar a calda com a concentração indicada. Em pleno desenvolvimento vegetativo, adicionar a quantidade de produto proporcionalmente ao volume de água distribuído por ha, pelo pulverizador, de forma a respeitar a dose. |
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Precauções biológicas |
Não se deve aplicar este produto nos locais onde se verifiquem quebras de eficácia após a aplicação repetida do mesmo. Para evitar o desenvolvimento de resistência realizar no máximo 2 aplicações por ano com este ou outro fungicida do grupo químico das fenilamidas. |
Persistência de Ação |
O RIDOMIL GOLD COMBI Pépite® possui uma persistência biológica de 14 dias, devendo encurtar-se para 12 dias em condições favoráveis ao aparecimento da doença. O intervalo após um tratamento com este produto e um não curativo deverá ser de 12 dias. |
Em caso de intoxicação contactar o Centro de Informação Antivenenos (CIAV). Telef: 800 250 250.
Segundo a Directiva do Uso Sustentável (Directiva 2009/128/CE) que foi transposta para a Lei nº 26/2013 (a 11 de Abril), é obrigatória a aplicação dos príncipios gerais da Protecção Integrada por todos os utilizadores profissionais. Cumprido esses príncipios gerais, todos os produtos fitofarmacêuticos autorizados em Portugal, para o combate aos inimigos das culturas são passíveis de ser utilizados em Protecção Integrada.
Informação relativa aos LMRs, consultar a informação na página oficial da EU: https://ec.europa.eu/food/plant/pesticides_en