Visão geral do produto
Fungicida para o combate à Escoriose, ao Míldio, ao Oídio e ao Black-Rot da videira.
O QUADRIS MAX® é um fungicida de largo espectro constituído por duas substâncias ativas: a azoxistrobina pertencente à família química das estrobilurinas – QoI (Grupo FRAC – 11), possui atividade essencialmente preventiva e antiesporulante, com alguma atividade curativa no combate ao míldio e o folpete pertencente à família química das ftalimidas (Grupo FRAC - M 04) que possui uma atividade preventiva.
Este produto deve utilizar-se preferencialmente nas situações em que a escoriose e o míldio são as principais doenças a combater.
Registos
Videira (uva de mesa ou para vinificação)
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Escoriose (Phomopsis viticola)
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Doses
150 mL/hL
Volume de calda
200–300 L/ha
Recomendações
Realizar os tratamentos de acordo com o Serviço Nacional de Avisos Agrícolas, na falta destes, efetuar os tratamentos ao aparecimento dos primeiros sintomas da doença.
Efetuar o 1º tratamento entre o gomo de algodão e a ponta verde e o 2º entre a saída das folhas e as 3 folhas livres.
Número máximo de tratamentos: 2
Intervalo de Segurança
-
Videira (uvas para vinificação)
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Black-rot (Guignardia bidwellii)
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Doses
150 mL/hL
Volume de calda
500–1000 L/ha
Recomendações
Iniciar as aplicações de acordo com o Serviço Nacional de Avisos Agrícolas ou, na sua ausência realizar os tratamentos preventivamente desde as 7-8 folhas.
Os tratamentos seguintes deverão ser realizados quando as condições climatéricas favorecerem o desenvolvimento da doença.
O produto possui uma persistência de ação de 12 dias, reduzindo para 10 em condições de maior pressão da doença e no período de maior crescimento ativo da cultura.
Número máximo de tratamentos: 3
Intervalo de Segurança
28 dias
Míldio (Plasmopara viticola)
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Doses
150 mL/hL
Volume de calda
500–1000 L/ha
Recomendações
Efetuar os tratamentos de acordo com o Serviço Nacional de Avisos Agrícolas. Na falta deste serviço, iniciar os tratamentos ao aparecimento dos primeiros sintomas ou a partir das 7-8 folhas.
Os tratamentos seguintes deverão ser realizados quando as condições climatéricas favorecerem o desenvolvimento da doença.
O produto possui uma persistência de ação de 12 dias, reduzindo para 10 em condições de maior pressão da doença e no período de maior crescimento ativo da cultura.
Número máximo de tratamentos: 3
Intervalo de Segurança
28 dias
Oídio (Erysiphe necator)
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Doses
150 mL/hL
Volume de calda
500–1000 L/ha
Recomendações
Iniciar as aplicações de acordo com o Serviço Nacional de Avisos Agrícolas. Proteger a cultura, no período de maior sensibilidade ao oídio, dos cachos visíveis até ao fecho dos cachos.
O produto possui uma persistência de ação de 12 dias, reduzindo para 10 em condições de maior pressão da doença e no período de maior crescimento ativo da cultura.
Número máximo de tratamentos: 3
Intervalo de Segurança
28 dias
Classificação e segurança
Classificação, rotulagem e embalagem (CRE) |
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Avisos legais |
ATENÇÃO |
Declarações de precaução |
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Conselhos de aplicação
Modo de Preparação da Calda e Utilização |
Na preparação da calda deitar metade do volume de água adequado para a pulverização prevista. Agitar bem o produto na embalagem, até ficar homogéneo. Juntar a quantidade de produto necessário e completar o volume de água pretendido, assegurando agitação contínua. Calibrar corretamente o equipamento, assegurando a uniformidade na distribuição de calda no alvo biológico pretendido. Calcular o volume de calda gasto por ha em função do débito do pulverizador (L/min), da velocidade e largura de trabalho (distância entrelinhas). Nas fases iniciais de desenvolvimento das culturas aplicar a calda com a concentração indicada. Em pleno desenvolvimento vegetativo, adicionar a quantidade de produto proporcionalmente ao volume de água distribuído por ha, pelo pulverizador, de forma a respeitar a dose. Volume de calda a utilizar: 200–300 L/ha no controlo de escoriose; 500–1000 L/ha para controlo de míldio, oídio e black-rot. |
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Precauções Biológicas |
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Emergência
Em caso de intoxicação contactar o Centro de Informação Antivenenos. Telef: 800 250 250
Protecção Integrada e L.M.R.
Protecção Integrada
Segundo a Directiva do Uso Sustentável (Directiva 2009/128/CE) que foi transposta para a Lei nº 26/2013 (a 11 de Abril), é obrigatória a aplicação dos príncipios gerais da Protecção Integrada por todos os utilizadores profissionais. Cumprido esses príncipios gerais, todos os produtos fitofarmacêuticos autorizados em Portugal, para o combate aos inimigos das culturas são passíveis de ser utilizados em Protecção Integrada.
LMR
Informação relativa aos LMRs, consultar a informação na página oficial da EU: https://ec.europa.eu/food/plant/pesticides_en