

Herbicida de pós-emergência indicado para o combate das junças, algumas milhãs e dicotiledóneas anuais da cultura do milho.
O CALLISTO é um herbicida sistémico de absorção foliar e radicular e com ação residual, para aplicação em pós-emergência do milho.
Classificação, rotulagem e embalagem (CRE) |
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Avisos legais |
ATENÇÃO |
Declarações de precaução |
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Modo de Preparação da Calda e Utilização |
Na preparação da calda deitar metade do volume de água adequado para a pulverização prevista. Agitar bem o produto na embalagem, até ficar homogéneo. Juntar a quantidade de produto necessário e completar o volume de água pretendido, assegurando agitação continua. Calibrar correctamente o equipamento, calculando o volume de calda gasto por hectare, de acordo com o débito do pulverizador (L/min), da velocidade e largura de trabalho, com especial cuidado na uniformidade da distribuição da calda. A quantidade de produto e o volume de calda deve ser adequado à área de aplicação, respeitando as doses indicadas. Para diminuir o risco de arrastamento evitar pressões superiores a 2 kg/cm2 e/ou usar bicos antiarrastamento. Não utilizar atomizadores na aplicação deste produto. Volume de calda aconselhado: 200 - 400 L/ha. Após o tratamento e depois de prévia remoção dos bicos e dos filtros que devem ser lavados separadamente, lavar o material de aplicação várias vezes com água e detergente. |
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Precauções Biológicas |
Durante a aplicação não atingir terrenos e culturas vizinhas da área a tratar. O CALLISTO não deverá ser aplicado com o milho em más condições vegetativas ou com temperaturas inferiores a 10º C. A aplicação repetida de CALLISTO ou de herbicidas com o mesmo modo de acção pode provocar o desenvolvimento de biótipos resistentes de algumas infestantes indicadas no rótulo como susceptíves. Recomenda-se proceder à rotação de culturas sempre que possível Após a aplicação de CALLISTO, pode-se proceder à instalação, no Outono seguinte, das culturas de trigo mole, trigo duro, cevada e colza e, na Primavera seguinte, culturas de batateira, beterraba-sacarina, beterraba-forrageira, cebola, espinafres, ervilheira, feijoeiro, girassol, luzerna e soja, após mobilização do solo. Deverão mediar 24 meses para uma cultura de faveira. Quando for necessário fazer uma cultura de substituição, pode-se voltar a semear o milho. Não se deve aplicar em campos de multiplicação de milho, em milho doce ou em milho para pipocas. |
Em caso de intoxicação, contactar o Centro de Informação Antivenenos. Telef: 800 250 250
Segundo a Directiva do Uso Sustentável (Directiva 2009/128/CE) que foi transposta para a Lei nº 26/2013 (a 11 de Abril), é obrigatória a aplicação dos príncipios gerais da Protecção Integrada por todos os utilizadores profissionais. Cumprido esses príncipios gerais, todos os produtos fitofarmacêuticos autorizados em Portugal, para o combate aos inimigos das culturas são passíveis de ser utilizados em Protecção Integrada.
Informação relativa aos LMRs, consultar a informação na página oficial da EU: https://ec.europa.eu/food/plant/pesticides_en