

Herbicida residual e sistémico indicado para aplicação em pré e pós-emergência precoce da cultura do milho e aplicação em pré-emergência na cultura do girassol para o controlo das infestantes gramíneas e dicotiledóneas anuais.
O PRIMEXTRA GOLD TZ é um herbicida à base de S-metolacloro e terbutilazina, substâncias ativas pertencentes à família química das cloroacetanilida e 1,3,5-triazina, respetivamente. É um herbicida residual e sistémico de absorção radicular e foliar. Inibe a divisão celular e a fotossíntese, ao nível do fotossistema II (inibindo a atividade da proteína D1).
Classificação, rotulagem e embalagem (CRE) |
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Avisos legais |
ATENÇÃO |
Declarações de precaução |
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Modo de Preparação da Calda e Utilização |
No recipiente onde se prepara a calda deitar metade da água necessária. Agitar bem a embalagem até o produto ficar homogéneo. Deitar a quantidade de produto a utilizar e completar o volume de água, agitando sempre. • Calibrar corretamente o equipamento, calculando o volume de calda gasto por ha, de acordo com o débito do pulverizador (L/min), da velocidade e largura de trabalho, com especial cuidado na uniformidade da distribuição de calda. • Uma vez preparada a calda do herbicida a aplicação deve ser efetuada mediante um pulverizador com barra de aplicação para herbicidas • A quantidade de produto e o volume de calda deve ser adequado à área de aplicação, respeitando as doses indicadas. • Para diminuir o risco de arrastamento evitar pressões superiores a 2 kg/cm2 e/ou usar bicos anti-arrastamento. Volume de calda a utilizar: 200 a 300 L/ha. Após os tratamentos, lavar o material com detergente e passar várias vezes com água, depois da prévia remoção dos bicos e dos filtros que devem ser lavados separadamente. |
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Precauções Biológicas |
• Para evitar o desenvolvimento de resistências, não aplicar qualquer outro produto que contenha substâncias ativas da família química das cloroacetamidas e triazinas durante mais de três anos seguidos. De preferência proceder à alternância com herbicidas de modo de ação diferente. • Em caso de necessidade de substituir a cultura semear milho ou sorgo. • Um intervalo de 10 meses deve mediar entre a aplicação do herbicida e a instalação das seguintes culturas: alface, aboboreira, amendoim, batateira, beterraba, cenoura, culturas leguminosas, espargos, espinafre, melancia, meloeiro, pepino, pimenteiro, tabaco, tomateiro, trevos, luzerna e outras pastagens. • Só se devem fazer outras culturas (cereais praganosos, azevém, colza, girassol e outras) passados 7 meses da aplicação do herbicida. • Não utilizar este herbicida na cultura do milho consociado com feijoeiro ou aboboreira. • Não deve aplicar-se em terrenos arenosos e pobres em matéria orgânica. • A humidade do solo é indispensável para uma boa atuação do produto. • Durante o tratamento não se devem atingir as culturas e terrenos vizinhos. |
Em caso de intoxicação contactar o Centro de Informação Antivenenos. Telef: 800 250 250
Segundo a Directiva do Uso Sustentável (Directiva 2009/128/CE) que foi transposta para a Lei nº 26/2013 (a 11 de Abril), é obrigatória a aplicação dos príncipios gerais da Protecção Integrada por todos os utilizadores profissionais. Cumprido esses príncipios gerais, todos os produtos fitofarmacêuticos autorizados em Portugal, para o combate aos inimigos das culturas são passíveis de ser utilizados em Protecção Integrada.
Informação relativa aos LMRs, consultar a informação na página oficial da EU: https://ec.europa.eu/food/plant/pesticides_en