Visão geral do produto
Herbicida sistémico não seletivo, de pós-emergência, indicado para o controlo das infestantes anuais e vivazes nas finalidades indicadas.
O TOUCHDOWN PREMIUM® é um herbicida não seletivo, sistémico, de pós-emergência, cuja substância ativa, glifosato, é um derivado da glicina. O TOUCHDOWN PREMIUM® é absorvido pelas folhas e outras partes verdes das infestantes e translocado para todos os órgãos da planta, acumulando-se principalmente nas raízes e órgãos subterrâneos das plantas. Inibe a biossíntese do aminoácido shiquimato (inibindo a atividade da enzima EPSP. sintase) (Grupo 9 do HRAC).
Os sintomas, como interrupção do desenvolvimento, clorose e necrose, surgem geralmente uma ou duas semanas após a aplicação e a destruição completa das infestantes é alcançada em cerca de 4 semanas (8 semanas para algumas espécies).
Registos
Classificação e segurança
Classificação, rotulagem e embalagem (CRE) |
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Avisos legais |
ATENÇÃO |
Declarações de precaução |
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Conselhos de aplicação
Modo de Preparação da Calda e Utilização |
Na preparação da calda, juntar metade do volume de água adequado para a pulverização prevista. Juntar a quantidade de produto necessária e completar o volume de água pretendido, assegurando agitação contínua. Calibrar adequadamente o pulverizador, calculando o volume de calda a utilizar por ha, de modo a assegurar a distribuição uniforme da calda. A quantidade de produto e o volume de calda devem ser calculados em função da área a aplicar. Para diminuir o risco de arrastamento evitar pressões superiores a 2kg/cm2 e o uso de atomizadores. O volume de calda a aplicar deverá situar-se entre os 300 e os 500 L/ha. Lavar o material usado após a aplicação do herbicida. |
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Minor use |
Pode consultar a tabela de usos menores na ficha técnica do produto que pode ser descarregada desta página. |
Precauções Biológicas |
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Ação sobre as infestantes |
INFESTANTES SUSCETÍVElS 2,0 – 2,5 (L/ha): 3,0 (L/ha): 3,5 (L/ha): 4,0 (L/ha): 6,0 – 7,0 (L/ha): INFESTANTES RESISTENTES |
Emergência
Em caso de intoxicação contactar o Centro de Informação Antivenenos. Telef: 800 250 250.
Protecção Integrada e L.M.R.
Protecção Integrada
Segundo a Diretiva do Uso Sustentável (Diretiva 2009/128/CE) que foi transposta para a Lei nº 26/2013 (a 11 de Abril), é obrigatória a aplicação dos príncipios gerais da Proteção Integrada por todos os utilizadores profissionais. Cumpridos esses príncipios gerais, todos os produtos fitofarmacêuticos autorizados em Portugal, para o combate aos inimigos das culturas são passíveis de ser utilizados em Proteção Integrada.
LMR
Informação relativa aos LMRs, consultar a informação na página oficial da EU: https://ec.europa.eu/food/plant/pesticides_en