

Inseticida sistémico com ação de contacto e de ingestão.
O EVURE® é um insecticida que actua por contacto e ingestão, atuando no sistema nervoso do insecto. Pertence à família química dos piretroides. Controla as seguintes pragas das culturas mencionadas.
Classificação, rotulagem e embalagem (CRE) |
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Avisos legais |
ATENÇÃO |
Declarações de precaução |
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Modo de Preparação da Calda e Utilização |
Na preparação da calda deitar metade do volume de água adequado para a pulverização prevista. Agitar bem o produto na embalagem, até ficar homogéneo. Juntar a quantidade de produto necessário e completar o volume de água pretendido, assegurando agitação continua. Calibrar correctamente o equipamento, assegurando a uniformidade na distribuição de calda no alvo biológico pretendido. Calcular o volume de calda gasto por ha em função do débito do pulverizador (L/min), da velocidade e largura de trabalho (distância entrelinhas). Nas fases iniciais de desenvolvimento das culturas aplicar a calda com a concentração indicada. Em pleno desenvolvimento vegetativo, adicionar a quantidade de produto proporcionalmente ao volume de água distribuído por ha, pelo pulverizador, de forma a respeitar a dose. Volume de calda: Macieira, pereira, marmeleiro, nespereira, pessegueiro, alpercheiro, damasqueiro – 500 a 1500 L/ha; citrinos – traça 1000 L/ha e outras pragas 1250 L/ha; videira, batateira, cenoura, pepino, courgette, meloeiro, ervilheira, faveira, feijoeiro, grão-de-bico – 500 a 1000 L/ha; cerejeira – 1000 L/ha; morangueiro, luzerna – 200 a 1000 L/ha; beringela – 150 a 500 L/ha; beterraba – 200 a 400 L/ha; alface, chicória, endívia – 300 a 500 L/ha; couves – 100 a 500 L/ha; alcachofra – 100 a 400 L/ha; girassol – 150 a 400 L/ha; cereais, colza – 100 a 400 L/ha; palmeiras, ornamentais – 500 L/ha |
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Em caso de intoxicação contactar o Centro de Informação Antivenenos. Telef: 800 250 250
Segundo a Directiva do Uso Sustentável (Directiva 2009/128/CE) que foi transposta para a Lei nº 26/2013 (a 11 de Abril), é obrigatória a aplicação dos príncipios gerais da Protecção Integrada por todos os utilizadores profissionais. Cumprido esses príncipios gerais, todos os produtos fitofarmacêuticos autorizados em Portugal, para o combate aos inimigos das culturas são passíveis de ser utilizados em Protecção Integrada.
Informação relativa aos LMRs, consultar a informação na página oficial da EU: https://ec.europa.eu/food/plant/pesticides_en