

Herbicida sistémico, absorvido pelas folhas e raízes, indicado para o controlo das principais infestantes dicotiledóneas anuais e perenes da cultura do milho.
O BANVEL® é um herbicida sistémico, formulado com base na substância ativa dicamba que pertence, à família química dos benzoatos, sendo uma auxina sintética. É absorvida por via foliar e radicular, com translocação rápida para os tecidos meristemáticos através do simplasto e do apoplasto. Inibe o desenvolvimento celular (atua como o ácido indol-acético, IAA).
Classificação, rotulagem e embalagem (CRE) |
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Avisos legais |
ATENÇÃO |
Declarações de precaução |
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Modo de Preparação da Calda e Utilização |
Na preparação da calda deitar metade do volume de água adequado para a pulverização prevista. Deitar a quantidade de produto necessária e completar o volume de água pretendido, assegurando agitação contínua. Calibrar corretamente o equipamento, calculando o volume de calda gasto por ha, de acordo com o débito do pulverizador (L/min), da velocidade e largura de trabalho, com especial cuidado na uniformidade da distribuição de calda. A quantidade de produto e o volume de calda deve ser adequado à área de aplicação, respeitando as doses indicadas. Para diminuir o risco de arrastamento evitar pressões superiores a 2 kg/cm2 e/ou usar bicos anti-arrastamento. Volume de calda a utilizar: 200-400 L/ha. |
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Precauções Biológicas |
Para evitar o desenvolvimento de resistências, recomenda-se proceder, sempre que possível, a utilização de herbicidas mistos ou à alternância de herbicidas com modos de ação diferentes. Evitar o arrastamento durante a aplicação. Durante o tratamento não se deve atingir as culturas e terrenos vizinhos. Evitar a aplicação em condições de "stress" da cultura. Não aplicar em solos arenosos. Após a aplicação do BANVEL® não semear ou plantar tomateiro e tabaco Em caso de acidente da cultura do milho tratada com BANVEL® só semear, em substituição, milho ou cereais. Não aplicar em milho-doce e em milho para pipocas. Não aplicar em campos de multiplicação de milho. |
Em caso de intoxicação contactar o Centro de Informação Antivenenos. Telef: 800 250 250
Segundo a Diretiva do Uso Sustentável (Diretiva 2009/128/CE) que foi transposta para a Lei nº 26/2013 (a 11 de Abril), é obrigatória a aplicação dos príncipios gerais da Proteção Integrada por todos os utilizadores profissionais. Cumpridos esses príncipios gerais, todos os produtos fitofarmacêuticos autorizados em Portugal, para o combate aos inimigos das culturas são passíveis de ser utilizados em Proteção Integrada.
Informação relativa aos LMRs, consultar a informação na página oficial da EU: https://ec.europa.eu/food/plant/pesticides_en