

Inseticida para controlo de: bichados em macieira, pereira, marmeleiro, nogueira, amendoeira, castanheiro e ameixeira; lagartas mineiras e pandemis em macieira e pereira; traça oriental e anársia em pessegueiro incluindo nectarinas; tortricídeo-dos-frutos e cápua em cerejeira e enroladoras das folhas em actinídea.
O AFFIRM OPTI® é um inseticida foliar que atua por ingestão e de contacto. Pertence ao grupo químico das avermectinas. Atua no mecanismo de contração e relaxamento muscular originando um bloqueio permanente na capacidade de movimentação: grupo 6 IRAC MoA (ativadores dos canais de cloro). Penetra rapidamente na planta (movimento translaminar), o que evita que seja arrastado ou lavado da superfície foliar, mas não é sistémico.
Classificação, rotulagem e embalagem (CRE) |
|
---|---|
Avisos legais |
ATENÇÃO |
Declarações de precaução |
|
Modo de Preparação da Calda e Utilização |
Na preparação da calda deitar metade do volume de água adequado para a pulverização prevista. Deitar a quantidade de produto necessária e completar o volume de água pretendido, assegurando agitação contínua. Calibrar corretamente o equipamento, assegurando a uniformidade na distribuição de calda no alvo biológico pretendido. Calcular o volume de calda gasto por ha em função do débito do pulverizador (L/min), da velocidade e largura de trabalho (distância entrelinhas). Nas fases iniciais de desenvolvimento das culturas aplicar a calda com a concentração indicada. Em pleno desenvolvimento vegetativo, adicionar a quantidade de produto proporcionalmente ao volume de água distribuído por ha, pelo pulverizador, de forma a respeitar a dose. Volume de calda: Pomóideas – 800-1000 L/ha; Prunóideas, Frutos secos, Cerejeira e Actinídia – 1000 L/ha. |
---|---|
Precauções Biológicas |
Dado o risco intrínseco do aparecimento de resistências a qualquer inseticida, recomenda-se o uso de AFFIRM OPTI® segundo um programa anti-resistência que compreenda a alternância de outros inseticidas com diferentes modos de ação. |
Em caso de intoxicação contactar o Centro de Informação Antivenenos (CIAV). Telef: 800 250 250.
Segundo a Diretiva do Uso Sustentável (Diretiva 2009/128/CE) que foi transposta para a Lei nº 26/2013 (a 11 de Abril), é obrigatória a aplicação dos príncipios gerais da Proteção Integrada por todos os utilizadores profissionais. Cumpridos esses princípios gerais, todos os produtos fitofarmacêuticos autorizados em Portugal, para o combate aos inimigos das culturas são passíveis de ser utilizados em Proteção Integrada.
Informação relativa aos LMRs, consultar a informação na página oficial da EU: https://ec.europa.eu/food/plant/pesticides_en