

Fungicida de ação preventiva com amplo espetro de ação.
Produto destinado ao Modo de Produção Biológico.
O CUPROCOL é um fungicida composto pela substância ativa cobre (sob a forma oxicloreto), pertencente à família química dos inorgânicos com cobre, é um fungicida de superfície, multisite, que atua em diversas enzimas e que possui atividade preventiva.
Classificação, rotulagem e embalagem (CRE) |
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Avisos legais |
PERIGO |
Declarações de precaução |
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Modo de Preparação da Calda e Utilização |
Na preparação da calda deitar metade do volume de água adequado para a pulverização prevista. Agitar bem o produto na embalagem, até ficar homogéneo. Juntar a quantidade de produto necessário e completar o volume de água pretendido, assegurando agitação contínua. Para aplicação com barra de pulverização em culturas baixas: Calibrar corretamente o equipamento, calculando o volume de calda gasto por ha, de acordo com o débito do pulverizador (L/min), da velocidade e largura de trabalho, com especial cuidado na uniformidade da distribuição da calda. A quantidade de produto e o volume de calda deve ser adequado à área de aplicação, respeitando as doses indicadas. Para aplicação em culturas arbustivas e arbóreas: Calibrar corretamente o equipamento, assegurando a uniformidade na distribuição de calda no alvo biológico pretendido. Calcular o volume de calda gasto por ha em função do débito do pulverizador (L/min), da velocidade e largura do trabalho (distância entrelinhas). Nas fases iniciais de desenvolvimento das culturas aplicar a calda com a concentração indicada. Em pleno desenvolvimento vegetativo, adicionar a quantidade de produto proporcionalmente ao volume de água distribuído por ha, pelo pulverizador, de forma a respeitar a dose. Volume de calda: Videira: 600-1000 L/ha; Oliveira: 800-1000 L/ha; Tomateiro, Beringela, Batateira, Pepino, Aboborinha, Abóbora, Meloeiro e Melancia: 300 -1000 L/ha. |
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Precauções biológicas |
O CUPROCOL® tem ação profilática sobre bacterioses. O CUPROCOL® pode causar fitotoxicidade se for aplicado com tempo frio e chuvoso. |
Em caso de intoxicação contactar o Centro de Informação Antivenenos, Telef: 800 250 250
Segundo a Directiva do Uso Sustentável (Directiva 2009/128/CE) que foi transposta para a Lei nº 26/2013 (a 11 de Abril), é obrigatória a aplicação dos príncipios gerais da Protecção Integrada por todos os utilizadores profissionais. Cumprido esses príncipios gerais, todos os produtos fitofarmacêuticos autorizados em Portugal, para o combate aos inimigos das culturas são passíveis de ser utilizados em Protecção Integrada.
Informação relativa aos LMRs, consultar a informação na página oficial da EU: https://ec.europa.eu/food/plant/pesticides_en